A Secretaria Municipal de Rio Quente, publicou hoje o Edital 001/2018, e torna público o edital para a seleção de Assistente de Alfabetização Voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para Pedagogos, Magistério Médio ou graduandos do curso de pedagogia. Abaixo a íntegra do Edital:
EDITAL N° 001 / 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA
ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, torna público o edital para a seleção de Assistente de
Alfabetização Voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela
Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para Pedagogos, Magistério
Médio ou graduandos do curso de pedagogia.
1.
DO PROGRAMA
1.1.
O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo
fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de
todas as turmas dos primeiros e
segundos anos do ensino fundamental.
1.2 São diretrizes do Programa:
I
- fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino
fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II
- promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III
- integrar as atividades ao projeto
político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V
- estipular metas do Programa entre o MEC, os entes
federados e as Unidades Escolares participantes;
VI
- assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da
execução e dos resultados do Programa;
VII
- promover o acompanhamento sistemático, pelas redes
de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes
regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII
- estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
IX
- fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das
redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades
Escolares jurisdicionadas; e
X
- avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos
estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1.
A seleção destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga
para Assistente de Alfabetização Voluntário no âmbito do Município de Rio Quente - GO, a ser distribuída na
escola municipal.
2.2.
Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de assistente:
ü
Ser brasileiro;
ü
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
ü
Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência;
ü
Ser Pedagogo ou ter cursado o Magistério Médio, ou estar cursando pedagogia.
ü
Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre
com foco na aprendizagem do aluno;
2.3.
O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de
Alfabetização Voluntário será executado pela Secretaria Municipal da Educação
de Rio Quente – GO, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
3.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
3.1 Participar do planejamento
das atividades juntamente com o professor alfabetizador;
3.2 Cumprir carga horária de
acordo com as diretrizes e especificidades do
programa;
3.3
Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando
metodologia adequada à faixa etária;
3.4 Acompanhar o desempenho
escolar dos alunos;
3.5 Elaborar e apresentar,
mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
3.6
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade
suas obrigações junto ao Programa.
4.
DAS INSCRIÇÕES:
4.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.
As inscrições serão efetuadas a partir das 13h do dia 24 de abril até
às 16h do dia 25 de abril de 2018, na Secretaria Municipal de Educação, situada
na Avenida dos Canários, Qd. 10, Lt. 07, Solon Amaral, Rio Quente, Goiás.
4.3.
Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
-
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos
os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo II;
-
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a
apresentação dos originais para fins de conferência:
ü
Carteira de identidade
ü
CPF;
ü
Título de Eleitor;
ü
Comprovante de residência;
ü Diploma
(para candidatos graduados, ou com Magistério Médio) ou Histórico Escolar
atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de estudante
universitário;
ü
Documento comprobatório de experiência
docente.
4.5.
As informações prestadas na ficha de inscrição do
Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato,
ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso
comprove inveracidades das informações.
4.6.
Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.7.
Será entregue ao candidato o comprovante de
requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo do
Anexo II.
4.8.
Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
5.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
BÁSICOS
5.1 A prova de conhecimentos básicos será no
dia 26 de abril de 2018, com duração de 04 horas, início as 08 horas e
encerramento as 12 horas, na sede da Secretaria Municipal de Rio Quente, situada
na Avenida dos Canários, Qd. 10, Lt. 07, Solon Amaral, Rio Quente, Goiás. O
candidato deverá estar portando seus documentos pessoais e caneta azul. Não
haverá tolerância com atrasos, o candidato que chegar após as 08 horas será
desclassificado automaticamente.
6.
DO RESULTADO
6.1.
A Secretária Municipal da Educação instituirá Comissão
da Seleção Pública de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Mais
Alfabetização, por meio de Portaria.
6.2.
A seleção se dará por (02) duas etapas que será realizada através da
análise de currículo comprovado cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de
acordo com o Anexo I deste Edital e prova de conhecimentos básicos na área de
alfabetização.
6.3.
O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
6.4.
O resultado será organizado e publicado na sede da
Secretaria Municipal de Educação e no Portal da Prefeitura de Rio Quente - GO,
por ordem de classificação.
6.5.
Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que tenha maior idade.
6.6.
A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e
disponibilidade do candidato, bem como a necessidade da unidade escolar.
6.7.
A classificação final será divulgada no dia 02 de maio
de 2018, na sede da Secretaria
Municipal de Educação e no Portal da Prefeitura de Rio Quente – GO.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.
O Assistente de Alfabetização prestará serviço de
natureza voluntária, conforme Lei Federal nº 9.608 de 18 de janeiro de 1998, devendo
receber um ressarcimento de despesas por cada turma acompanhada; podendo
acumular até 8 turmas. Ficando claro que não há limite mínimo de turmas por
assistente; depende da disponibilidade da escola.
7.2.
O voluntário selecionado e convocado para atuar na
unidade escolar terá o ressarcimento dos custos com alimentação e transporte arcado exclusivamente pelo MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, responsável direto pelo programa. O valor de cálculo é 150,00
(cento e cinquenta reais) por turma, com atendimento de 5 horas semanais, em
cada uma.
7.3.
Os
candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste edital,
assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistente de
Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser
alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo
FNDE/MEC.
7.4.
É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a)
acompanhar a publicação do resultado e todas as informações concernentes ao
processo seletivo.
7.5.
Os casos omissos neste edital serão analisados e
resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação e pela Coordenação Municipal do
Programa Mais Alfabetização.
Rio Quente, 24 de abril de 2018.
Izabel Gonzaga Vieira Silva
Secretária
Municipal de Educação
DECRETO 001/2017
ANEXO I
QUADRO DE
PONTUAÇÃO
DENOMINAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
|
Diploma de Graduação em Pedagogia.
|
3 pontos.
|
|
Ensino Médio na modalidade Magistério.
|
2 pontos.
|
|
Graduando em Pedagogia.
|
1 ponto.
|
|
Comprovação de experiência
|
1 ponto por cada ano de experiência (sem
frações
de semestre) (máximo
de 4 pontos).
|
|
|
|
|
ANEXO II
Ficha de inscrição – PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Nome do candidato:
_ _
Data de nascimento:
_/ / _ Naturalidade:
RG: Órgão Expedidor:_ _ _
Data de emissão: /
_/
CPF:
_ PIS/PASEP:
Endereço: __ nº:_
_
Bairro:
Telefone: _
Cidade:
CEP:
_
UF:
Título de eleitor:
_
_ Zona: _ Filiação: _
Formação acadêmica
Graduação: _ Pós-graduação: _
( ) cursando ( ) concluído ( ) cursando ( ) concluído
Outros cursos de formação continuada:
_
Experiência profissional na área da educação:
Assumo
inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das
penalidades cabíveis.
_
(assinatura
conforme RG)
Rio
Quente, de de 2018
ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Número de inscrição
1. Nome do candidato:
2. Possui disponibilidade para atuar como assistente de alfabetização voluntário no âmbito do
programa mais alfabetização?
Responsável pela inscrição:
_
Rio Quente, de
abril de 2018.
.................................................................................................................................
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