terça-feira, 24 de abril de 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PUBLICA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAR ASSISTENTE DE ENSINO NO PROGRAMAM MAIS ALFABETIZAÇÃO


A Secretaria Municipal de Rio Quente, publicou hoje o Edital 001/2018, e torna público o edital para a seleção de Assistente de Alfabetização Voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para Pedagogos, Magistério Médio ou graduandos do curso de pedagogia. Abaixo a íntegra do Edital:


EDITAL N° 001 / 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a seleção de Assistente de Alfabetização Voluntário para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria/MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para Pedagogos, Magistério Médio ou graduandos do curso de pedagogia.

1.        DO PROGRAMA

1.1.        O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas dos primeiros e segundos anos do ensino fundamental.

1.2 São diretrizes do Programa:
I   - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II   - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III      - integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares; IV - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V    - estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;
VI    - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII   - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII   - estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
IX      - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e
X   - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.





                                
                               
                               


2.   DA SELEÇÃO

2.1.        A seleção destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Assistente de Alfabetização Voluntário no âmbito do Município de Rio Quente - GO, a ser distribuída na escola municipal.
2.2.          Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de assistente:
ü   Ser brasileiro;

ü   Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

ü   Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência;

ü   Ser Pedagogo ou ter cursado o Magistério Médio, ou estar cursando pedagogia.

ü   Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na aprendizagem do aluno;


2.3.        O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Voluntário será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Rio Quente – GO, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3.        DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

3.1    Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador;
3.2    Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
3.3     Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária;
3.4    Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
3.5    Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas;
3.6     Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.


4.        DAS INSCRIÇÕES:

4.1.        A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.           As inscrições serão efetuadas a partir das 13h do dia 24 de abril até às 16h do dia 25 de abril de 2018, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida dos Canários, Qd. 10, Lt. 07, Solon Amaral, Rio Quente, Goiás.


4.3.          Não será cobrada taxa de inscrição.

4.4.          No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
-            Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo II;
-            Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
ü  Carteira de identidade
ü  CPF;
ü  Título de Eleitor;
ü  Comprovante de residência;
ü  Diploma (para candidatos graduados, ou com Magistério Médio) ou Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de estudante universitário;
ü  Documento comprobatório de experiência docente.

4.5.        As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
4.6.          Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.7.        Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo do Anexo II.
4.8.          Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5.   DA PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

 5.1 A prova de conhecimentos básicos será no dia 26 de abril de 2018, com duração de 04 horas, início as 08 horas e encerramento as 12 horas, na sede da Secretaria Municipal de Rio Quente, situada na Avenida dos Canários, Qd. 10, Lt. 07, Solon Amaral, Rio Quente, Goiás. O candidato deverá estar portando seus documentos pessoais e caneta azul. Não haverá tolerância com atrasos, o candidato que chegar após as 08 horas será desclassificado automaticamente.
                

6.        DO RESULTADO

6.1.        A Secretária Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública de Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Mais Alfabetização, por meio de Portaria.
6.2.             A seleção se dará por (02) duas etapas que será realizada através da análise de currículo comprovado cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo I deste Edital e prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização.
6.3.          O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
6.4.        O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação e no Portal da Prefeitura de Rio Quente - GO, por ordem de classificação.
6.5.        Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha maior idade.
6.6.        A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade da unidade escolar.
6.7.        A classificação final será divulgada no dia 02 de maio de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Educação e no Portal da Prefeitura de Rio Quente – GO.

7.   DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.        O Assistente de Alfabetização prestará serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº 9.608 de 18 de janeiro de 1998, devendo receber um ressarcimento de despesas por cada turma acompanhada; podendo acumular até 8 turmas. Ficando claro que não há limite mínimo de turmas por assistente; depende da disponibilidade da escola.

7.2.        O voluntário selecionado e convocado para atuar na unidade escolar terá o ressarcimento dos custos com alimentação e transporte arcado exclusivamente pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, responsável direto pelo programa. O valor de cálculo é 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, com atendimento de 5 horas semanais, em cada uma.

7.3.        Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistente de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

7.4.        É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação do resultado e todas as informações concernentes ao processo seletivo.

7.5.        Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação e pela Coordenação Municipal do Programa Mais Alfabetização.




Rio Quente, 24 de abril de 2018.

           








     Izabel Gonzaga Vieira Silva
Secretária Municipal de Educação
          DECRETO 001/2017


ANEXO I




QUADRO DE PONTUAÇÃO



DENOMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
Diploma de Graduação em Pedagogia.
3 pontos.
Ensino Médio na modalidade Magistério.
2 pontos.
Graduando em Pedagogia.
1 ponto.


Comprovação de experiência

1 ponto por cada ano de experiência (sem
frações de semestre) (máximo de 4 pontos).




ANEXO II



Ficha de inscrição – PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Nome do candidato:                              _                                                                                                  _
Data de nascimento:          _/            / _                  Naturalidade:                                                             
RG:                                            Órgão Expedidor:_                                                               _                _ Data de emissão:            /          _/              
CPF:                                                           _            PIS/PASEP:                                                                 
Endereço:                                                                                                              __              nº:_             _
Bairro:                                                                                                  Telefone:      _                                    
Cidade:                                                            CEP:                                                _      UF:                        
Título de eleitor:                                    _                                      _          Zona:                                       _ Filiação:                                                  _                                                                                                       



Formação acadêmica
Graduação:                                           _                     Pós-graduação:                       _           

(    ) cursando    (  ) concluído (  ) cursando                ( ) concluído



Outros cursos de formação continuada:                                                                                                   
                                                                                                             _                                                          


Experiência profissional na área da educação:






Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

                                                                                                                                                          _
(assinatura conforme RG)


Rio Quente,       de                                 de 2018





ANEXO III


COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO



Número de inscrição

1.  Nome do candidato:                                                                                                    


2.       Possui   disponibilidade   para   atuar   como    assistente   de    alfabetização voluntário no âmbito do programa mais alfabetização?                                          




Responsável pela inscrição:                                                                                 _



                                                                                           Rio Quente,              de abril de 2018.



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