Nossas professoras e professores trabalham diariamente e incansavelmente para ensinar nossas crianças as habilidades e as competências inerentes a cada faixa etária. Sem, contudo, se descuidarem das atividades culturais que enriquecem o conhecimento de cada um. Parabéns a todas e todos que a cada dia trabalham arduamente para transformar para melhor a vida de todos os nossos alunos. Projetos culturais fazem parte de iniciativas importantes dentro da escola e visam complementar a formação do aluno, dando a ele um conhecimento da diversidade cultural do nosso país e consequentemente formar um cidadão crítico e criativo. A criatividade, nas últimas décadas, tem sido reconhecida como um dos aspectos mais relevantes do desenvolvimento humano, é vista como uma das responsáveis pelo dinamismo da sociedade e pelo bem estar do indivíduo na medida em que facilita sua adaptação ao meio. Os indivíduos criativos podem ser considerados como impulsionadores da civilização em busca de novos caminhos, usando diferentes modos de exercitar a criatividade da criança: colando, construindo com sucata; descobrindo cores, textura, desenhando explorando sons, pintar, recortar, resgatar nossa cultura; cria-se uma abordagem interdisciplinar, ou seja, que alça saberes de diversas áreas. O trabalho com esses projetos nos permite realizar ações que valorizem o desenvolvimento artístico e cultural, oferecendo conhecimentos básicos que permitem a criação de conteúdos referentes às artes e as culturas, expressar a criatividade e recuperar os valores humanos, e busca expandir as ações educativas oferecendo à classe estudantil oportunidade de participação em atividades socioeducativas culturais, contribuindo para o resgate da cultura local e do desenvolvimento do educando. A proposta de projetos culturais promoverá aproximação entre os participantes da comunidade escolar, levando à aprendizagem de técnicas e expressão artísticas, na exploração de diversos materiais e técnicas, proporcionando assim uma atmosfera de confiança em si mesmo. Dessa forma acreditamos que os projetos culturais contribuirão para a construção de espaços didáticos pedagógicos.
quarta-feira, 31 de maio de 2017
sexta-feira, 26 de maio de 2017
ESTÁ CHEGANDO O GRANDE DIA, ARRAIÁ DO NHÔ LORENÇO!
Está chegando a hora! O Arraiá do Nhô Lorenço acontecerá na próxima semana, dias 01 e 02 de junho de 2017, a partir das 19 horas. Danças, comidas típicas, show e muito mais. Venha e traga sua família para esta tradicional festa em Rio Quente. A equipe do Colégio Municipal Professor Lourenço Batista está te esperando. Os ensaios estão a todos vapor para fazer a grande festa da família rioquentense.
terça-feira, 23 de maio de 2017
ALUNA DO CMPLB CONQUISTA CERTIFICADO DE MENÇÃO HONROSA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A aluna KÊMILY MORAIS SOUSA, do 7º ano 'A', conquistou o Certificado de Menção Honrosa, do Ministério da Educação, por seu desempenho na 12º Olimpíada de Matemática, realizada no ano de 2016. Parabéns Kêmily por seu esforço e dedicação e parabéns a Professora Patrícia Machado por seu empenho em sempre buscar o melhor para nossos alunos. A Professora Patrícia acompanha nossa aluna desde o 6º ano, nas aulas de matemática. Isto mostra o comprometimento de nossos profissionais com a aprendizagem e o desenvolvimento de nossos alunos em todas as turmas e em todos os turnos. Profissionais competentes, garantia de qualidade.
segunda-feira, 22 de maio de 2017
PROJETO "FAÇA BONITO" PREMIA ALUNA DO 7º ANO 'B' NO CMPLB
A aluna Taynna Cristiny de Souza Silva, do 7º Ano "B", orientada pela professora Leandra Aparecida Alves de Oliveira, foi a vencedora do concurso de Redação "Faça Bonito", no Colégio Municipal Professor Lourenço Batista. É um orgulho para todos nós que nossa aluna se destaque entre tantos e conquista este prêmio. Parabéns a Taynna por sua conquista e Parabéns e obrigado a Professora Leandra, por seu empenho e dedicação, contribuindo para o sucesso de nossa escola. Vocês fizeram bonito!
SERVIDORES DA SAÚDE COMPLETAM A DOSAGEM DA CAMPANHA CONTRA A HANSENÍASE, VERMINOSE E TRACOMA
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde estiveram hoje no CMPLB para concluir a campanha contra a Hanseníase, Verminose e Tracoma. Foram distribuídos para as crianças, que foram autorizadas pelos pais, os comprimidos contra as verminoses, em todas as turmas que ainda não haviam sido aplicadas. Obrigado aos servidores da saúde que prestam sempre o melhor trabalho para o bem da população. A Secretaria Municipal de Educação e todos os servidores do Colégio Municipal Professor Lourenço Batista agradecem e abraçam todas as causas que beneficiam nossos alunos.
NO CMPLB TODO DIA É DIA DE APRENDER
É com alegria e descontração que trabalhamos no Colégio Municipal Professor Lourenço Batista (CMPLB). Hoje foi dia da festinha do "L", no primeiro ano A, B e C, e as professoras se dedicaram a transformar este momento em uma deliciosa aprendizagem.
É desta forma que procuramos transformar a vida de nossos alunos, com alegria, com felicidade na hora de aprender. A seriedade de nosso trabalho contrasta com a felicidade de executá-lo, em todas as etapas, em todos os turnos. Nada disso seria possível sem uma equipe de profissionais sérios e competentes que, Graças a Deus, temos em nosso quadro de servidores.
sexta-feira, 19 de maio de 2017
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E PROFESSORES SE REÚNEM COM PREFEITO E VEREADORES
A Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da Secretária, Professora Izabel Gonzaga, da Diretora Elcilânia Batista e da Vice-Diretora Patrícia Gomes, convidaram o Exmo. Sr. Prefeito, Dr. João Pena, e os vereadores, para reunião com os professores do Colégio Municipal Professor Lourenço Batista, para discutirem sobre o Piso Nacional do Magistério. A Secretaria de Educação e a Direção do CMPLB estão em permanente contato com o executivo para que as reivindicações do magistério municipal sejam atendidas, em especial, o piso salarial. O Prefeito se mostrou sensibilizado com as reivindicações que nada mais são que direitos dos professores. Os representantes do legislativo municipal, entre eles o Presidente da Câmara, Brunes, e os vereadores, Aldo, Ditinho e Reis Heleno, também se comprometeram a olhar com carinho para o caso. O piso nacional do magistério, não está sendo cumprido no município nos últimos 4 anos, deixando defasados os salários daqueles que ajudam a construir o futuro de todos nós.
Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738, de 16/7/2008
O que é?
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
1) Resolução define critérios de repasse de recursos do Fundeb para complementação do Piso Salarial Profissional Nacional.
A Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012 do Ministério da Educação traz os novos critérios de complementação do Piso Salarial aprovados pela Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.
Confira a resolução de 07 de abril de 2012.
A Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012 do Ministério da Educação traz os novos critérios de complementação do Piso Salarial aprovados pela Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.
Confira a resolução de 07 de abril de 2012.
2) Decisão do STF sobre a validade da Lei do Piso
No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
Mensagem de vetoVide ADI nº 4167 |
Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CMPLB NO DIA DO FAÇA BONITO
A Secretária Municipal de Educação, Izabel Gonzaga, acompanhada da Diretora do Colégio Municipal Professor Lourenço Batista (CMPLB), Elcilânia Batista, Vice-Diretora Patrícia Gomes, Coordenadores e Professores, esteve hoje no Evento "Faça Bonito", que aconteceu no Salão Paroquial com a presença do Prefeito Municipal Dr. João Pena, Primeira Dama, Dona Dora, Presidente da Câmara, demais vereadores, Diretor do Colégio Estadual Água Quente, Presidente do CMDCA, Presidente do Conselho Tutelar, demais secretários municipais e autoridades do município, e ainda, a Vereadora de Goiânia, Cristina Afonso, que fez importante palestra sobre o tema, relatando inclusive, sua experiência pessoal e sua luta contra a violência. Antes do início foi servido um delicioso café da manhã para todos. Após a palestra, todos saíram em passeata pelas ruas da cidade até a Praça dos Ipês, onde fixaram flores confeccionadas no Colégio, simbolizando este movimento que alerta para a luta contra a violência que acontece com crianças e adolescentes. Na ocasião foram entregues as premiações para as redações que concorriam no concurso "Faça Bonito", dos Colégios Municipal e Estadual.
VAMOS FAZER BONITO JUNTOS?
O Dia 18 DE MAIO, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou nesses 16 anos muitos municípios do nosso país.
Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.
A proposta do “18 DE MAIO” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.
A proposta do “18 DE MAIO” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
quarta-feira, 17 de maio de 2017
terça-feira, 16 de maio de 2017
HOJE FOI DIA DE VACINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS NO CMPLB
Hoje (16/05/2017) foi dia de vacinação para os servidores do Colégio Municipal Professor Lourenço Batista (CMPLB). É importante que as pessoas que trabalham com as crianças de nosso município estejam imunizadas contra a gripe H1N1, mantendo assim, a segurança de nosso alunos. A equipe de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, com as profissionais Tarine e Gleyke, passaram a tarde no CMPLB fazendo a vacinação dos professores e funcionários com a finalidade de imunizar a equipe para que o trabalho continue. A vacinação continuará por toda semana. Nossos agradecimentos a Secretaria Municipal de Saúde e a estas profissionais tão dedicadas.
domingo, 14 de maio de 2017
É DIA DAS MÃES E O CMPLB E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARABENIZAM TODAS AS MAMÃES
A Secretaria Municipal de Educação e o Colégio Municipal Professor Lourenço Batista parabenizam todas as mamães de Rio Quente. Neste maravilhoso dia, nossa equipe participou do café da manhã para as mães, organizado pela Prefeitura Municipal, sob o comando da Coordenadora da Educação Infantil, Lívia naves, Coordenadora de Eventos e professora do 1º ano, Adriana Dezém, Professora Marlúcia, Diretora Elcilânia, Vice-Diretora Patrícia Gomes e Secretária de Educação Izabel Gonzaga. O Prefeito Municipal Dr. João Pena e a Primeira Dama, Dona Dora, receberam as mamães no Salão Paroquial onde além das apresentações, forma distribuídos presentes em comemoração a este dia tão importante. Mais uma vez, parabéns a todas as mamães!
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